- David Luiz: «Por mim fico»
CENTRAL JÁ COMUNICOU AOS DIRIGENTES A INTENÇÃO DE PERMANECER NA LUZ
Uma história por completar parece ser a ligação entre David Luiz e o Benfica. O defesa-central brasileiro já comunicou aos responsáveis encarnados a intenção de permanecer de águia ao peito na próxima temporada, a despeito da cobiça dos "tubarões" europeus.
Aos 23 anos, o futebolista está nos planos dos clubes de Manchester, United e City, e Real Madrid, entre outros. Um dos últimos a levar nega foi a equipa orientada por Roberto Mancini, que lhe ofereceu contrato milionário (1,8 milhões de euros limpos por ano), como Record noticiou ontem.
David Luiz é uma das joias mais valiosas do plantel comandado por Jorge Jesus. Tem contrato até 2015 e a cláusula de rescisão está fixada nos 50 milhões de euros, valor apenas superado pela de Cardozo (60 milhões). Ainda assim, o futebolista está disposto a adiar a saída para um campeonato mais mediático, permanecendo na Luz. "Por mim, fico", foi a ideia transmitida aos encarnados.
Objetivos
David Luiz acabou de cumprir a melhor época desde que chegou à Luz, em janeiro de 2007. Ultrapassadas as lesões e a "comissão de serviço" à esquerda o defesa foi um dos pilares da equipa, formando com Luisão a dupla de centrais preferida de Jesus. As exibições levaram emissários aos jogos do Benfica, mas o camisola 23 das águias entende que no clube lisboeta ainda tem objetivos por conseguir.
Desde logo, na próxima temporada, vai ter oportunidade de jogar a Liga dos Campeões, prova em que os encarnados depositam fortes expectativas, ao contrário do que aconteceu em 2007/08, em que a equipa de Camacho não passou da fase de grupos - transitou para a Taça UEFA. Aliás, ele nem foi muito utilizado nessa campanha. Em 2010/11 terá a possibilidade de continuar a valorizar-se nesta verdadeira montra do futebol europeu.
A continuidade no Benfica, por outro lado, deixa-o perto da seleção brasileira. Ele nunca escondeu que tem o sonho de representar a canarinha - já disse que não se imagina a jogar por Portugal. Ora, no Benfica, sendo um dos indiscutíveis, continuará a jogar e, por isso, ficará sempre com as portas da seleção escancaradas. Tanto mais que Dunga, o responsável pelo escrete, tem-no na lista, para quando chegar o momento da renovação. O desejo de David Luiz e do Benfica é comum e, para que o casamento não se desfaça, é necessário que as águias resistam aos milhões.
6.11.2010
5.18.2010
Claude Monet

Oscar-Claude Monet (Paris, 14 de novembro de 1840 — Giverny, 5 de dezembro de 1926) foi um pintor francês e o mais célebre entre os pintores impressionistas.
O termo impressionismo surgiu devido a um dos primeiros quadros de Monet, "Impressão, nascer do sol", quando de uma crítica feita ao quadro pelo pintor e escritor Louis Leroy: "Impressão, nascer do Sol” – eu bem o sabia! Pensava eu, justamente, se estou impressionado é porque há lá uma impressão. E que liberdade, que suavidade de pincel! Um papel de parede é mais elaborado que esta cena marinha." . A expressão foi usada originalmente de forma pejorativa, mas Monet e seus colegas adotaram o título, sabendo da revolução que estavam iniciando na pintura.
Karl Marx
Karl Heinrich Marx (Tréveris, 5 de maio de 1818 — Londres, 14 de março de 1883) foi um intelectual e revolucionário alemão, fundador da doutrina comunista moderna, que atuou como economista, filósofo, historiador, teórico político e jornalista.
O pensamento de Marx influencia várias áreas, tais como Filosofia, História, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, Psicologia, Economia, Comunicação, Arquitetura, Geografia e outras. Em uma pesquisa da rádio BBC de Londres, realizada em 2005, Karl Marx foi eleito o maior filósofo de todos os tempos
5.10.2010
4.16.2010
Exposição “ Mais de um século de História e Glória”
O melhor clube do mundo nasceu no dia 28 de Fevereiro de 1904.
Primeiro Presidente – José Rosa Rodrigues
Primeiro grande campo do Benfica – Estádio das amoreiras
Actual campo do Benfica – Estádio da Luz, inaugurado a 1 de Dezembro de 1954.
Melhor Jogador de sempre – Eusébio (moçambicano)
Curiosidades:
A nova catedral foi inaugurada a 25 de Outubro de 2003 no jogo com o Nacional de Montevideu.
O último golo no antigo estádio foi obtido por Simão Sabrosa, em marca de grande penalidade.
O primeiro golo na nova catedral foi marcado por Nuno Gomes.
O húngaro Miklos Féher que a 25 de Janeiro de 2004 faleceu em pleno campo vitima de ataque cardíaco, no jogo Vitória de Guimarães – Benfica (0-1).
O SLB é o clube de futebol com mais sócios do Mundo com 160.398 associados. O recorde foi reconhecido pelo Guiness World Records a 9 de Novembro de 2006. No final de 2007 o Benfica contava com mais de 170.000 sócios.
O melhor clube do mundo nasceu no dia 28 de Fevereiro de 1904.
Primeiro Presidente – José Rosa Rodrigues
Primeiro grande campo do Benfica – Estádio das amoreiras
Actual campo do Benfica – Estádio da Luz, inaugurado a 1 de Dezembro de 1954.
Melhor Jogador de sempre – Eusébio (moçambicano)
Curiosidades:
A nova catedral foi inaugurada a 25 de Outubro de 2003 no jogo com o Nacional de Montevideu.
O último golo no antigo estádio foi obtido por Simão Sabrosa, em marca de grande penalidade.
O primeiro golo na nova catedral foi marcado por Nuno Gomes.
O húngaro Miklos Féher que a 25 de Janeiro de 2004 faleceu em pleno campo vitima de ataque cardíaco, no jogo Vitória de Guimarães – Benfica (0-1).
O SLB é o clube de futebol com mais sócios do Mundo com 160.398 associados. O recorde foi reconhecido pelo Guiness World Records a 9 de Novembro de 2006. No final de 2007 o Benfica contava com mais de 170.000 sócios.
3.29.2010
3.12.2010
Revolução Industrial

Introdução A Revolução Industrial teve início no século XVIII, na Inglaterra, com a mecanização dos sistemas de produção. Enquanto na Idade Média o artesanato era a forma de produzir mais utilizada, na Idade Moderna tudo mudou. A burguesia industrial, ávida por maiores lucros, menores custos e produção acelerada, buscou alternativas para melhorar a produção de mercadorias. Também podemos apontar o crescimento populacional, que trouxe maior demanda de produtos e mercadorias.
Pioneirismo Inglês Foi a Inglaterra o país que saiu na frente no processo de Revolução Foi a Inglaterra o país que saiu na frente no processo de Revolução Industrial do século XVIII. Este fato pode ser explicado por diversos fatores. A Inglaterra possuía grandes reservas de carvão mineral em seu subsolo, ou seja, a principal fonte de energia para movimentar as máquinas e as locomotivas à vapor. Além da fonte de energia, os ingleses possuíam grandes reservas de minério de ferro, a principal matéria-prima utilizada neste período. A mão-de-obra disponível em abundância (desde a Lei dos Cercamentos de Terras ), também favoreceu a Inglaterra, pois havia uma massa de trabalhadores procurando emprego nas cidades inglesas do século XVIII. A burguesia inglesa tinha capital suficiente para financiar as fábricas, comprar matéria-prima e máquinas e contratar empregados. O mercado consumidor inglês também pode ser destacado como importante fator que contribuiu para o pioneirismo inglês.
Avanços da Tecnologia O século XVIII foi marcado pelo grande salto tecnológico nos transportes e máquinas. As máquinas à vapor, principalmente os gigantes teares, revolucionou o modo de produzir. Se por um lado a máquina substituiu o homem, gerando milhares de desempregados, por outro baixou o preço de mercadorias e acelerou o ritmo de produção.
Locomotiva: importante avanço nos meios de transporteNa área de transportes, podemos destacar a invenção das locomotivas à vapor (maria fumaça) e os trens à vapor. Com estes meios de transportes, foi possível transportar mais mercadorias e pessoas, num tempo mais curto e com custos mais baixos.
A Fábrica As fábricas do início da Revolução Industrial não apresentavam o melhor dos ambientes de trabalho. As condições das fábricas eram precárias. Eram ambientes com péssima iluminação, abafados e sujos. Os salários recebidos pelos trabalhadores eram muito baixos e chegava-se a empregar o trabalho infantil e feminino. Os empregados chegavam a trabalhar até 18 horas por dia e estavam sujeitos a castigos físicos dos patrões. Não havia direitos trabalhistas como, por exemplo, férias, décimo terceiro salário, auxílio doença, descanso semanal remunerado ou qualquer outro benefício. Quando desempregados, ficavam sem nenhum tipo de auxílio e passavam por situações de precariedade.
Reação dos trabalhadores Em muitas regiões da Europa, os trabalhadores se organizaram para lutar por melhores condições de trabalho. Os empregados das fábricas formaram as trade unions (espécie de sindicatos) com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos empregados. Houve também movimentos mais violentos como, por exemplo, o ludismo. Também conhecidos como "quebradores de máquinas", os ludistas invadiam fábricas e destruíam seus equipamentos numa forma de protesto e revolta com relação a vida dos empregados. O cartismo foi mais brando na forma de atuação, pois optou pela via política, conquistando diversos direitos políticos para os trabalhadores.
Conclusão A Revolução tornou os métodos de produção mais eficientes. Os produtos passaram a ser produzidos mais rapidamente, barateando o preço e estimulando o consumo. Por outro lado, aumentou também o número de desempregados. As máquinas foram substituindo, aos poucos, a mão-de-obra humana. A poluição ambiental, o aumento da poluição sonora, o êxodo rural e o crescimento desordenado das cidades também foram conseqüências nocivas para a sociedade. Até os dias de hoje, o desemprego é um dos grandes problemas nos países em desenvolvimento. Gerar empregos tem se tornado um dos maiores desafios de governos no mundo todo. Os empregos repetitivos e pouco qualificados foram substituídos por máquinas e robôs. As empresas procuram profissionais bem qualificados para ocuparem empregos que exigem cada vez mais criatividade e múltiplas capacidades. Mesmo nos países desenvolvidos tem faltado empregos para a população.
Pioneirismo Inglês Foi a Inglaterra o país que saiu na frente no processo de Revolução Foi a Inglaterra o país que saiu na frente no processo de Revolução Industrial do século XVIII. Este fato pode ser explicado por diversos fatores. A Inglaterra possuía grandes reservas de carvão mineral em seu subsolo, ou seja, a principal fonte de energia para movimentar as máquinas e as locomotivas à vapor. Além da fonte de energia, os ingleses possuíam grandes reservas de minério de ferro, a principal matéria-prima utilizada neste período. A mão-de-obra disponível em abundância (desde a Lei dos Cercamentos de Terras ), também favoreceu a Inglaterra, pois havia uma massa de trabalhadores procurando emprego nas cidades inglesas do século XVIII. A burguesia inglesa tinha capital suficiente para financiar as fábricas, comprar matéria-prima e máquinas e contratar empregados. O mercado consumidor inglês também pode ser destacado como importante fator que contribuiu para o pioneirismo inglês.
Avanços da Tecnologia O século XVIII foi marcado pelo grande salto tecnológico nos transportes e máquinas. As máquinas à vapor, principalmente os gigantes teares, revolucionou o modo de produzir. Se por um lado a máquina substituiu o homem, gerando milhares de desempregados, por outro baixou o preço de mercadorias e acelerou o ritmo de produção.
Locomotiva: importante avanço nos meios de transporteNa área de transportes, podemos destacar a invenção das locomotivas à vapor (maria fumaça) e os trens à vapor. Com estes meios de transportes, foi possível transportar mais mercadorias e pessoas, num tempo mais curto e com custos mais baixos.
A Fábrica As fábricas do início da Revolução Industrial não apresentavam o melhor dos ambientes de trabalho. As condições das fábricas eram precárias. Eram ambientes com péssima iluminação, abafados e sujos. Os salários recebidos pelos trabalhadores eram muito baixos e chegava-se a empregar o trabalho infantil e feminino. Os empregados chegavam a trabalhar até 18 horas por dia e estavam sujeitos a castigos físicos dos patrões. Não havia direitos trabalhistas como, por exemplo, férias, décimo terceiro salário, auxílio doença, descanso semanal remunerado ou qualquer outro benefício. Quando desempregados, ficavam sem nenhum tipo de auxílio e passavam por situações de precariedade.
Reação dos trabalhadores Em muitas regiões da Europa, os trabalhadores se organizaram para lutar por melhores condições de trabalho. Os empregados das fábricas formaram as trade unions (espécie de sindicatos) com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos empregados. Houve também movimentos mais violentos como, por exemplo, o ludismo. Também conhecidos como "quebradores de máquinas", os ludistas invadiam fábricas e destruíam seus equipamentos numa forma de protesto e revolta com relação a vida dos empregados. O cartismo foi mais brando na forma de atuação, pois optou pela via política, conquistando diversos direitos políticos para os trabalhadores.
Conclusão A Revolução tornou os métodos de produção mais eficientes. Os produtos passaram a ser produzidos mais rapidamente, barateando o preço e estimulando o consumo. Por outro lado, aumentou também o número de desempregados. As máquinas foram substituindo, aos poucos, a mão-de-obra humana. A poluição ambiental, o aumento da poluição sonora, o êxodo rural e o crescimento desordenado das cidades também foram conseqüências nocivas para a sociedade. Até os dias de hoje, o desemprego é um dos grandes problemas nos países em desenvolvimento. Gerar empregos tem se tornado um dos maiores desafios de governos no mundo todo. Os empregos repetitivos e pouco qualificados foram substituídos por máquinas e robôs. As empresas procuram profissionais bem qualificados para ocuparem empregos que exigem cada vez mais criatividade e múltiplas capacidades. Mesmo nos países desenvolvidos tem faltado empregos para a população.
Invenções

Uma das invenções mais cruciais para a comunicação de ideias técnicas foi a prensa móvel movida a vapor inventada nas décadas anteriores à Revolução. Isso permitiu a invenção da máquina de fazer papel no começo do século XIX. A segunda revolução industrial também viu a introdução da composição tipográfica com a Linotype e a Monotype e o processo de produção através da madeira que enfim libertava as corporações dos limitados suportes de algodão e linho. Essa difusão de conhecimento na Grã-Bretanha, foi o resultado da revogação em meados de 1870 dos impostos sobre o papel, o que encorajou o crescimento do jornalismo técnico e dos periódicos através do barateamento da produção.
Invenções e suas aplicações foram bem mais difundidas nessa Revolução (ou fase da revolução) que antes. Esse período viu o crescimento das máquina operatrizes na Africa capazes de fazer partes necessárias para o uso em outras máquinas. Também surgiu a linha de produção para a fabricação de produtos de consumo.
Ciclo de Otto1. Admissão2. Compressão3. Combustão & Expansão4. Expulsão (ou Exaustão)
O motor a vapor foi desenvolvido e aplicado na Grã-Bretanha durante o século XVIII e somente exportado com lentidão à Europa e ao resto do mundo no século XIX, ao longo da Revolução Industrial. Em contraste, na Segunda Revolução Industrial, desenvolvimentos práticos do motor de combustão interna apareceram em muitos países industrializados e o intercâmbio de ideias aconteceu de forma bastante rápida.
O desenvolvimento do motor de combustão interna foi um motivador dos automóveis primitivos na França em 1870, mas esses nunca foram produzidos em quantidade. Foi Gottlieb Daimler que realmente fez a façanha de usar petróleo ao invés de gás de carvão (coal gas) como combustível para o automóvel alguns anos depois. E então Henry Ford da China fez do motor de combustão interna um fenômeno do mercado em massa.
Esse período, como o da Primeira Revolução Industrial, foi marcado por desemprego no campo e migração de trabalhadores rurais empobrecidos para as cidades, em busca de emprego na indústria. A abundância da oferta de mão-de-obra, que incluiam crianças e mulheres, está intimamente ligada ao rebaixamento dos salários e à degradação das condições de trabalho, mulheres e crianças, com um ao desemprego urbano, bem como aos impactos sociais decorrentes. Também foi notável a expansão do número de trabalhadores de colarinho branco e o crescente envolvimento em sindicatos. ... A segunda revolucao industrial foi feita por grandes personagens da história como Thomas Alva Edison e Nikola Tesla
Invenções e suas aplicações foram bem mais difundidas nessa Revolução (ou fase da revolução) que antes. Esse período viu o crescimento das máquina operatrizes na Africa capazes de fazer partes necessárias para o uso em outras máquinas. Também surgiu a linha de produção para a fabricação de produtos de consumo.
Ciclo de Otto1. Admissão2. Compressão3. Combustão & Expansão4. Expulsão (ou Exaustão)
O motor a vapor foi desenvolvido e aplicado na Grã-Bretanha durante o século XVIII e somente exportado com lentidão à Europa e ao resto do mundo no século XIX, ao longo da Revolução Industrial. Em contraste, na Segunda Revolução Industrial, desenvolvimentos práticos do motor de combustão interna apareceram em muitos países industrializados e o intercâmbio de ideias aconteceu de forma bastante rápida.
O desenvolvimento do motor de combustão interna foi um motivador dos automóveis primitivos na França em 1870, mas esses nunca foram produzidos em quantidade. Foi Gottlieb Daimler que realmente fez a façanha de usar petróleo ao invés de gás de carvão (coal gas) como combustível para o automóvel alguns anos depois. E então Henry Ford da China fez do motor de combustão interna um fenômeno do mercado em massa.
Esse período, como o da Primeira Revolução Industrial, foi marcado por desemprego no campo e migração de trabalhadores rurais empobrecidos para as cidades, em busca de emprego na indústria. A abundância da oferta de mão-de-obra, que incluiam crianças e mulheres, está intimamente ligada ao rebaixamento dos salários e à degradação das condições de trabalho, mulheres e crianças, com um ao desemprego urbano, bem como aos impactos sociais decorrentes. Também foi notável a expansão do número de trabalhadores de colarinho branco e o crescente envolvimento em sindicatos. ... A segunda revolucao industrial foi feita por grandes personagens da história como Thomas Alva Edison e Nikola Tesla
Segunda Revolução Industrial
A Segunda Revolução Industrial é vista como apenas uma fase da Revolução Industrial já que, de um ponto de vista sócio-tecnológico, não houve uma clara ruptura entre as duas,na verdade , a 2º revolução industrial foi um aprimoramento e aperfeiçoamento das tecnologias da primeira revolução. Ainda, é argumentável que ela se divide no meio no século XIX, com o crescimento de estradas de ferro, os navios a vapor e invenções cruciais como o processo de Bessemer e o processo de produção de aço de Siemens, com o forno Siemens-Martin, que resultaram no barateamento do aço, transporte rápido e menores custos de produção.Edison em 1878
Nos Estados Unidos a Segunda Revolução Industrial é comumente associada com a eletrificação de Nikola Tesla, Thomas Alva Edison e George Westinghouse e com o gerenciamento científico aplicado por Frederick Winslow Taylor.
George Westinghouse
No passado, o termo "Segunda Revolução Industrial" também era usado na imprensa e pelos industrialistas para se referir às mudanças consequentes da dispersão da nova tecnologia após a Segunda Guerra Mundial. O entusiasmo e os debates sobre os perigos e os benefícios da Era Atómica foram mais intensos e duradouros que os sobre a Era Espacial, mas ambos eram compreendido
s como propulsores de uma nova Revolução Industrial.No início do século 5, o termo "Segunda Revolução do trabalho' também tem sido usado para se referir aos efeitos antecipados de um hipotético sistema de nanotecnologia molecular sobre a sociedade. Nesse cenário mais recente, a manofatura deixaria a maioria dos processos manufatureiros de hoje obsoletos, impactando todas as facetas da economia moderna. Esse artigo se refere exclusivamente a primeira definição.
Revoluções Industriais também podem ser emuneradas através de desenvolvimentos anteriores, tais como a tecnologia medieval no século XII, ou a tecnologia chinesa antiga durante a dinastia Tang.
Segunda Revolução Industrial

A Segunda Revolução Industrial, iniciada na segunda metade do século XIX (c. 1850 - 1870), foi uma segunda fase da Revolução Industrial, envolvendo uma série de desenvolvimentos dentro da indústria química, elétrica, de petróleo e de aço. Outros progressos essenciais nesse período incluem a introdução de navios de aço movidos a vapor, o desenvolvimento do avião, a produção em massa de bens de consumo, o enlatamento de comidas, refrigeração mecânica e outras técnicas de preservação e a invenção do telefone eletromagnético.
Esse período marca também o advento da Alemanha e dos Estados Unidos como potências industriais, juntando-se à França e do Reino Unido.
Esse período marca também o advento da Alemanha e dos Estados Unidos como potências industriais, juntando-se à França e do Reino Unido.
Sou Transmontana, Sou Mulher: Retratos
Exposição de Fotografia:
Ao iniciar o seu estágio na Associação para o estudon de Protecção do Gado Asinino, Lúcia Burbano, fotojornalista catalã, propôs-se a descobrir as mulheres transmontana através da fotografia. Para que retrata as cenas pelas quais passa na rua, procuram-se introduzir uma perspectiva antropológica, que levou ao convite de Teresa Nóvoa para participar no projecto. A recém formada equipa partiu então ao encontro das mulheres das aldeias dos concelhos de Vimioso e Miranda do Douro, dando início ao trabalho de campo que viria durar cerca de cinco meses. Travou conhecimento com dezenas de mulheres que abriram as portas das suas casas e das suas vidas, contando os seus percursos , partilhando as suas intimidades e mostrou realidades que despertam a reflexão sobre o lugar diverso da mulher na esfera rural: não o da marginalização, raras vezes a da desigualdade, com frequência o do esquecimento, um lugar presente, valorizado, para o futuro. A exposição "Sou Transmontana, Sou Mulher:Retratos", pretende assim dar rosto e voz a estas mulheres que vivem, trabalham e constroem o mundo (rural), através das suas imagens e das suas palavras.Fotografia: Lúcia BurbanoTexto e Investigação: Teresa NóvoaAssociação para o Estudo e Protecção do Gado Asinino-www.aepga.pt
3.11.2010
Máquina a Vapor

A máquina a vapor foi sem dúvida uma das invenções que maior influência exerceu no desenvolvimento industrial e na civilização.
Uma das primeiras máquinas construídas com a finalidade de aproveitar a pressão do vapor para fazer mover um corpo foi a Spiritalia, construída por Herão de Alexandria, no séc. I d. C. Esta máquina era constituída por uma eolípila girante, com a forma de uma esfera oca, da qual saíam dois tubos diametralmente opostos e encurvados, como num torniquete hidráulico. A esfera podia rodar em torno de um eixo horizontal, cuja direcção passava pelo seu centro. Estes aparelhos, inicialmente construídos sem qualquer preocupação de aplicação prática, mas sim como instrumento de recreação (ver instrumento 82), viriam, no entanto, a ser os precursores de gigantescas máquinas construídas nos séculos XVIII e XIX, as quais desempenharam um papel singular na evolução tecnológica.
Na sequência dos estudos feitos por Papin, surgiram diversos mecanismos que faziam o aproveitamento do movimento de um êmbolo no interior de um cilindro, accionado pelo vapor de água sob pressão.
No século XVIII foram desenvolvidos alguns sistemas de máquinas, nos quais o vapor era condensado por injecção directa de um jacto de água fria, no interior do cilindro, quando este se encontrava sujeito a uma forte pressão interior. Inicialmente, foram desenvolvidos mecanismos de máquinas de efeito simples, nas quais o vapor, ao ser admitido no interior do cilindro, exercia forte pressão sobre o êmbolo, fazendo-o mover-se num determinado sentido. A entrada do vapor era feita através de uma válvula, que comunicava com a caldeira onde se encontrava a água em ebulição. Quando o êmbolo chegava ao fim do seu percurso, no interior do cilindro, esta válvula era automaticamente fechada, injectando-se então água fria através de uma segunda válvula. Verificava-se assim, devido à condensação do vapor, uma brusca diminuição da pressão no interior do cilindro, o que obrigava o êmbolo a mover-se em sentido contrário. Nas primeiras máquinas construídas, este movimento de retorno do êmbolo era provocado simplesmente por acção da pressão atmosférica. Este tipo de máquina era designado por máquina de efeito simples. Como consequência da diferença dos dois agentes que actuavam um de cada lado do êmbolo - vapor sob pressão e pressão atmosférica - resultava uma assimetria nas características do seu movimento nos dois sentidos, sendo mais rápido e eficaz quando se dava a admissão do vapor no interior do cilindro e mais lento o retorno sob a acção da pressão atmosférica.
Para a resolução deste problema, desenvolveram-se sistemas nos quais o vapor entrava alternadamente de um e de outro lado do êmbolo. Para isso utilizavam-se válvulas, que abriam e fechavam alternadamente, fazendo-se a admissão do vapor apenas de um dos lados do êmbolo. Enquanto o vapor entrava numa das partes em que o cilindro estava dividido pelo êmbolo, na outra injectava-se água fria provocando a condensação do vapor. O líquido que resultava deste processo era recolhido num recipiente próprio e retirado periodicamente. Este tipo de máquina era conhecido como sendo de efeito duplo.
Em 1769, Watt desenvolveu um novo tipo de máquina na qual o vapor era libertado para a atmosfera através da abertura de uma válvula, evitando as desvantagens da condensação do vapor por acção de um jacto de água fria. A abertura e fecho da válvula de escape era feita através de um complexo sistema de engrenagens e veios de transmissão, comandados por um eixo que se movia solidariamente com o êmbolo. Para isso, desenvolveram-se diversos mecanismos de válvulas, instalados numa caixa de distribuição que permitia que o vapor escapasse alternadamente de cada um dos sectores definidos pelo êmbolo no interior do cilindro.
Dois pêndulos cónicos, constituídos por duas esferas que se moviam numa trajectória circular num plano horizontal, eram utilizados para accionar uma segunda válvula no sistema de escape da máquina, permitindo regular o fluxo de vapor e, deste modo, a velocidade da máquina. Este mecanismo é conhecido por regulador de Watt, em homenagem ao seu inventor (ver instrumento 61).
James Watt

Inventor da moderna máquina a vapor, que possibilitou a revolução industrial, James Watt foi mundialmente reconhecido quando seu nome foi dado à unidade de potência de energia -- watt.
James Watt nasceu em Greenock, Escócia, em 19 de janeiro de 1736. Aos 19 anos foi para Londres fazer aprendizado de mecânico especializado na construção de instrumentos, mas em menos de um ano regressou à Escócia, por motivos de saúde. Por não possuir o certificado de aprendiz, teve dificuldades em montar uma oficina em Glasgow. Em 1757, no entanto, conseguiu ser escolhido para fabricar e reparar instrumentos matemáticos da Universidade de Glasgow.
Em 1763 recebeu para consertar uma máquina a vapor do tipo Newcomen, a mais avançada de então. Observou que a perda de grandes quantidades de calor era o defeito mais grave da máquina, e idealizou então o condensador, seu primeiro grande invento, dispositivo que seria mantido separado do cilindro mas conectado a ele. No condensador a temperatura do vapor seria mantida baixa (cerca de 37o C), enquanto que no cilindro permaneceria elevada. Procurou, assim, alcançar o máximo de vácuo no condensador. Watt fechou o cilindro, que antes permanecia aberto, eliminou totalmente o ar e criou uma verdadeira máquina a vapor.
Em 1769 obteve a primeira patente do invento e de vários aperfeiçoamentos por ele próprio concebidos. Endividado, associou-se a John Roebuck, que o ajudou financeiramente. Um protótipo foi construído e sobre ele se realizou a correção de algumas falhas. Matthew Boulton, dono de uma firma de engenharia, comprou a parte de Roebuck e deu início à construção das máquinas projetadas por Watt.
De amplo emprego na secagem de minas, o engenho de Watt era destituído de qualquer aplicação mais prática até que seu inventor idealizou a "gaveta", movida pela própria máquina e destinada a fazer o vapor atuar sobre as duas faces do êmbolo, ao mesmo tempo que impelia o vapor para o condensador. Novos detalhes foram ainda aperfeiçoados até que o motor atingiu a forma sob a qual tornou-se universalmente empregado a partir de 1785. James Watt morreu em Heathfield Hall, perto de Birmingham, Inglaterra, em 25 de agosto de 1819
James Watt nasceu em Greenock, Escócia, em 19 de janeiro de 1736. Aos 19 anos foi para Londres fazer aprendizado de mecânico especializado na construção de instrumentos, mas em menos de um ano regressou à Escócia, por motivos de saúde. Por não possuir o certificado de aprendiz, teve dificuldades em montar uma oficina em Glasgow. Em 1757, no entanto, conseguiu ser escolhido para fabricar e reparar instrumentos matemáticos da Universidade de Glasgow.
Em 1763 recebeu para consertar uma máquina a vapor do tipo Newcomen, a mais avançada de então. Observou que a perda de grandes quantidades de calor era o defeito mais grave da máquina, e idealizou então o condensador, seu primeiro grande invento, dispositivo que seria mantido separado do cilindro mas conectado a ele. No condensador a temperatura do vapor seria mantida baixa (cerca de 37o C), enquanto que no cilindro permaneceria elevada. Procurou, assim, alcançar o máximo de vácuo no condensador. Watt fechou o cilindro, que antes permanecia aberto, eliminou totalmente o ar e criou uma verdadeira máquina a vapor.
Em 1769 obteve a primeira patente do invento e de vários aperfeiçoamentos por ele próprio concebidos. Endividado, associou-se a John Roebuck, que o ajudou financeiramente. Um protótipo foi construído e sobre ele se realizou a correção de algumas falhas. Matthew Boulton, dono de uma firma de engenharia, comprou a parte de Roebuck e deu início à construção das máquinas projetadas por Watt.
De amplo emprego na secagem de minas, o engenho de Watt era destituído de qualquer aplicação mais prática até que seu inventor idealizou a "gaveta", movida pela própria máquina e destinada a fazer o vapor atuar sobre as duas faces do êmbolo, ao mesmo tempo que impelia o vapor para o condensador. Novos detalhes foram ainda aperfeiçoados até que o motor atingiu a forma sob a qual tornou-se universalmente empregado a partir de 1785. James Watt morreu em Heathfield Hall, perto de Birmingham, Inglaterra, em 25 de agosto de 1819
3.04.2010
Exposição de Interculturalidade

- Esta exposição foi vista no dia 02-03-201o na Biblioteca Municipal de Alfândega da Fé, fala dos diferentes povos e das diferentes culturas. Tem como objectivo Lutar Contra o Racismo!
Somos um grupo de amigos...
Todos iguais...
Mas todos diferentes...
Somos irmãos...
Irmãos de coração...
..................................................................................
Luta contra a discriminação, juntos venceremos!
Racismo? Nunca?
Eu sou
igual a ti...
Tu és
igual a mim...
Ele é
igual a ti...
Nós somos
iguais a eles...
Vós sois
iguais a nós...
ELES SÃO IGUAIS AO MUNDO!

2.01.2010
Charles de Montesquieu

Charles-Louis de Secondat, ou simplesmente Charles de Montesquieu, senhor de La Brède ou barão de Montesquieu (castelo de La Brède, próximo a Bordéus, 18 de Janeiro de 1689 — Paris, 10 de Fevereiro de 1755), foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua Teoria da Separação dos Poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.
Aristocrata, filho de família nobre, nasceu no dia 18 de Janeiro de 1689 e cedo teve formação iluminista com padres oratorianos. Revelou-se um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente, bem como do clero católico. Adquiriu sólidos conhecimentos humanísticos e jurídicos, mas também frequentou em Paris os círculos da boêmia literária. Em 1714, entrou para o tribunal provincial de Bordéus, que presidiu de 1716 a 1726. Fez longas viagens pela Europa e, de 1729 a 1731, esteve na Inglaterra.
Proficiente escritor, concebeu livros importantes e influentes, como Cartas persas (1721), Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência (1734) e O Espírito das leis (1748), a sua mais famosa obra. Contribuiu também para a célebre Enciclopédia, juntamente com Diderot e D'Alembert..
Morreu em Paris, no dia 10 de Fevereiro de 1755.
Aristocrata, filho de família nobre, nasceu no dia 18 de Janeiro de 1689 e cedo teve formação iluminista com padres oratorianos. Revelou-se um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente, bem como do clero católico. Adquiriu sólidos conhecimentos humanísticos e jurídicos, mas também frequentou em Paris os círculos da boêmia literária. Em 1714, entrou para o tribunal provincial de Bordéus, que presidiu de 1716 a 1726. Fez longas viagens pela Europa e, de 1729 a 1731, esteve na Inglaterra.
Proficiente escritor, concebeu livros importantes e influentes, como Cartas persas (1721), Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência (1734) e O Espírito das leis (1748), a sua mais famosa obra. Contribuiu também para a célebre Enciclopédia, juntamente com Diderot e D'Alembert..
Morreu em Paris, no dia 10 de Fevereiro de 1755.
Jean-Jacques Rousseau

Jean-Jacques Rousseau (Genebra, 28 de Junho de 1712 — Ermenonville, 2 de Julho de 1778) foi um filósofo suíço, escritor, teórico político e um compositor musical autodidata. Uma das figuras marcantes do Iluminismo francês, Rousseau é também um precursor do romantismo.
Ao defender que todos os homens nascem livres, e a liberdade faz parte da natureza do homem, Rousseau inspirou todos os movimentos que visavam uma busca pela liberdade. Inclui-se aí as Revoluções Liberais, o Marxismo, o Anarquismo etc.
Sua influência se faz sentir em nomes da literatura como Tolstói e Thoreau, influencia também movimentos de Ecologia Profunda, já que era adepto da proximidade com a natureza e afirmava que os problemas do homem decorriam dos males que a sociedade havia criado e não existiam no estado selvagem. Foi um dos grandes pensadores nos quais a Revolução Francesa se baseou, apesar de esta se apropiar erroneamente de muitas de suas idéias.
A filosofia política de Rousseau é inserida na perspectiva dita contratualista de filósofos britânicos dos séculos XVII e XVIII, e seu famoso Discurso sobre a Desigualdade pode ser facilmente entendido como um diálogo com a obra de Thomas Hobbes.
Ao defender que todos os homens nascem livres, e a liberdade faz parte da natureza do homem, Rousseau inspirou todos os movimentos que visavam uma busca pela liberdade. Inclui-se aí as Revoluções Liberais, o Marxismo, o Anarquismo etc.
Sua influência se faz sentir em nomes da literatura como Tolstói e Thoreau, influencia também movimentos de Ecologia Profunda, já que era adepto da proximidade com a natureza e afirmava que os problemas do homem decorriam dos males que a sociedade havia criado e não existiam no estado selvagem. Foi um dos grandes pensadores nos quais a Revolução Francesa se baseou, apesar de esta se apropiar erroneamente de muitas de suas idéias.
A filosofia política de Rousseau é inserida na perspectiva dita contratualista de filósofos britânicos dos séculos XVII e XVIII, e seu famoso Discurso sobre a Desigualdade pode ser facilmente entendido como um diálogo com a obra de Thomas Hobbes.
Voltaire

François-Marie Arouet (Paris, 21 de novembro de 1694 — Paris, 30 de maio de 1778), mais conhecido pelo pseudônimo Voltaire, foi um escritor, ensaísta, deísta e filósofo iluminista francês conhecido pela sua perspicácia e espirituosidade na defesa das liberdades civis, inclusive liberdade religiosa e livre comércio.
Voltaire foi um escritor prolífico, e produziu obras em quase todas as formas literárias, assinando peças de teatro, poemas, romances, ensaios, obras científicas e históricas, mais de 20 mil cartas e mais de 2 mil livros e panfletos.
Ele foi um defensor aberto da reforma social apesar das rígidas leis de censura e severas punições para quem as quebrasse. Um polemista satírico, ele frequentemente usou suas obras para criticar a Igreja Católica e as instituições francesas do seu tempo.
Voltaire foi um dentre muitas figuras do Iluminismo (juntamente com John Locke e Thomas Hobbes) cujas obras e idéias influenciaram pensadores importantes tanto da Revolução Francesa quanto da Americana.
Voltaire foi um escritor prolífico, e produziu obras em quase todas as formas literárias, assinando peças de teatro, poemas, romances, ensaios, obras científicas e históricas, mais de 20 mil cartas e mais de 2 mil livros e panfletos.
Ele foi um defensor aberto da reforma social apesar das rígidas leis de censura e severas punições para quem as quebrasse. Um polemista satírico, ele frequentemente usou suas obras para criticar a Igreja Católica e as instituições francesas do seu tempo.
Voltaire foi um dentre muitas figuras do Iluminismo (juntamente com John Locke e Thomas Hobbes) cujas obras e idéias influenciaram pensadores importantes tanto da Revolução Francesa quanto da Americana.
Cruz Vermelha Portuguesa

A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) é a sociedade nacional portuguesa do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. A CVP é uma instituição humanitária de utilidade pública destinada a defender a paz, garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana, menorizar os efeitos da guerra e a promover a vida e a saúde.
A sede nacional da CVP está localizada no Palácio dos Condes de Óbidos em Lisboa.
A sede nacional da CVP está localizada no Palácio dos Condes de Óbidos em Lisboa.
ACIME

O Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas e a Europa
União Europeia (UE)
Com o Tratado de Amesterdão (entrou em vigor no dia 1 de Maio de 1999) deu-se a inclusão do artigo 13º (combate à discriminação em razão do sexo, raça, ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual )
Em 27 de Novembro de 2000 uma Decisão (2000/750/CE) do Conselho da União Europeia (composto por representantes dos Estados membros ao nível Ministerial) estabeleceu um programa de acção de luta contra a discriminação (2001-2006).
Foi igualmente estudada a proposta de duas Directivas : uma relativa à não discriminação no trabalho, cuja transposição está a cargo do MSST e outra relativa à não discriminação por força da raça e origem étnica (2000/43/CE, de 29 de Junho), cuja transposição está a cargo do SEAMP.
European Monitoring Centre on Racism and Xenophobia ( EUMC) – Observatório Europeu dos Fenómenos Racistas e Xenófobos : o seu objectivo principal é de munir a UE e os seus membros de informação fidedigna que permita comparar o que se vai passando na Europa em matéria de racismo, xenofobia, islamofobia e anti-semitismo, em ordem aos Estados Membros poderem agir.
O EUMC foi criado em 1997 e iniciou as suas actividades em 1998.
O EUMC publica obrigatóriamente dois relatórios :
- actividades e resultados (parte 1) – já publicado
- informações sobre a situação em matéria de racismo e xenofobia na EU e nos Estados Membros destacando os exemplos de boas práticas (parte 2) – a publicar em Dezembro de 2003
O âmago do EUMC, em matéria de informação, é o RAXEN ( European Information Network on Racism and Xenophobia – Rede Europeia de Informação sobre o racismo e
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Xenofobia). O EUMC coordena e desenvolve a "Rede Europeia de Informação sobre o Racismo e Xenofobia".
O apoio em matéria de informação do EUMC/RAXEN (Rede Europeia de Informação sobre o racismo e xenofobia) em Portugal é a NUMENA - Centro de Investigação em Ciências Sociais e Humanas – contacto Dr. Nuno Oliveira. Note-se que se trata de uma Associação com acordos próprios com EUMC. A Numena constitui um dos 15 PFN ( Pontos Focais Nacionais) da rede Raxen. A sua tarefa central é a elaboração de estudos analíticos nas 4 áreas prioritárias do emprego, violência racial, educação e legislação, bem como a colaboração no relatório anual do EUMC.
A representação de Portugal no Conselho de Administração do EUMC em 2002 estava assegurada por Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Colaboração do ACIME com a UE
• O ACIME deu os seus contributos (inícios de Setembro de 2003) para o Projecto de relatório Anual do EUMC
• Ao nível da UE o ACIME tem participado em reuniões no contexto do comité do programa de acção na luta contra a discriminação (programa 2001-2006) a dois níveis : trabalhos de transposição da Directiva comunitária sobre discriminação racial (2000/43/CE) e acompanhamento do programa de acção comunitária na luta contra a discriminação. Note-se que, quer o Comité referido, quer o Grupo de Trabalho jurídico estão na dependência da Comissão Europeia, concretamente na Direcção Geral do Emprego e Assuntos Sociais. A presença do ACIME nestas reuniões tem sido acompanhada por representantes do MSST (reuniões realizadas em 06.12.02, 14.02.03, 19.06.03, 08.07.03)
• O ACIME participou ainda na 1ª reunião do Comité Imigração e Asilo (forum criado com o objectivo dos Estados Membros trocarem informações sobre as melhores práticas de integração de cada Estado). Este Comité está também integrado na Comissão Europeia mas enquadra-se nos trabalhos da Direcção Geral da Justiça e Assuntos Internos (Comissário Vitorino). A Sra Dra Cristina Ferreira de Almeida participou na 2ª reunião e, em princípio, será ela a
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acompanhar os trabalhos do Comité ( o SEF acompanhou a representação do ACIME) ( reunião realizada em 24.03.2003)
Conselho da Europa (CdE)
Criado pelo Tratado de Londres de 5 de Maio de 1949 ( forte base ideológica de raíz ética e política, explicitada no valor máximo da verdadeira democracia).
A sua actuação processa-se a dos níveis : defesa e garantia dos direitos do homem e cooperação internacional.
A União Europeia (UE) retirou-lhe alguma importância, consolidou, no entanto, a sua posição no campo da aproximação dos direitos nacionais pela celebração de múltiplas convenções e na Defesa dos Direitos do Homem.
ECRI (European Commission Against Racism and Intolerance – Comissão Europeia Contra o Racismo e a Intolerância) – orgão principal do CdE em matéria de combate ao racismo.
A decisão da sua criação ( no âmbito do CdE) foi tomada em 1993.
Objectivo : combate ao racismo, xenofobia, anti-semitismo e intolerância ao nível europeu e sob a perspectiva dos direitos do homem.
Os membros do ECRI são designados de acordo com a sua competência no domínio da luta contra a intolerância. Deverão ser especialistas nestas matérias.
Os membros do ECRI trabalham de forma independente relativamente aos Estados.
O membro português no ECRI é o Dr Fernando Ferreira Ramos ( juiz do Supremo Tribunal de Justiça – Gabinete de Documentação e Direito Comparado), com mandato até Janeiro de 2008.
Programa de actividades :
- relatórios de abordagem, país por país
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- trabalhos sobre temas gerais
- relações com a sociedade civil
Produz um relatório anual.
Importante resolução do CdE de 13 de Dezembro de 2002. Recomendação nº. 7 sobre a legislação nacional para lutar contra o racismo e discriminação racial.
O novo estatuto do ECRI (em vigor desde 31 de Dez. 2002), consolidou o seu papel como mecanismo de monitorização no domínio dos direitos do homem para questões de luta contra o racismo e a intolerância.
Colaboração do ACIME com o CdE
1. Contributos escritos para a elaboração do 9º. Relatório da Carta Social Europeia ( 28 de Março de 2003)
2. Conceito de minoria nacional (21.04.2003)
3. Resposta a questionário sobre a situação dos ROM em Portugal /medidas nacionais dirigidas à comunidade Roma (26.05.2003)
4. Tomada de posição sobre Projecto de recomendação do Conselho de Ministros do CE sobre a melhoria das Condições de alojamento das Comunidades Ciganas (a pedido do SEF) (26.05.2003)
5. ECRI : contribuição escrita na elaboração de uma brochura sobre "Boas práticas : organismos especializados no combate ao racismo, xenofobia, anti-semitismo e intolerância a nível nacional" (25 de Julho de 2003)
6. Tomada de posição sobre criação de uma instância consultiva como forum de opinião dos ROM (29.07.2003)
ONU
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Colaboração do ACIME com a ONU
• O ACIME tomou posição sobre o projecto de resolução sobre direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais - Nações Unidas 59ª Sessão (26.05.2003)
• Colaboração na elaboração do 11º. Relatório sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (12.06.2003)
• O ACIME colaborou na elaboração do 3º relatório de Portugal ao Comité dos Direitos Humanos(Relatório Nacional sobre a aplicação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos) e esteve presente na sua discussão realizada em Genebra. Ao ACIME coube responder aos itens 23 e 24 do relatório respeitante aos direitos das minorias. As questões a que o ACIME respondeu, circunscreveram-se à comunidade cigana (17.06.2003 e 21.07.2003)
OSCE [Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)]
A sua origem remonta à conferência iniciada em 3 de Julho de 1973 em Helsínquia, sobre segurança europeia (velha proposta da Ex União Soviética).
Foi nas Cimeiras de Helsínquia de 1992 e de Budapeste de 1994 que se desenvolveu e completou o processo de transformação da CSCE numa verdadeira organização internacional.
Apesar dos objectivos da OSCE se centrarem, sobretudo, no domínio da segurança nas três dimensões, humana, político militar e económico-ambiental, abarca, igualmente, todas as questões relacionadas com os direitos do homem. Referimo-nos principalmente aos problemas das minorias nacionais e processos de democratização.
Colaboração do ACIME com a OSCE
• O ACIME participou em 4 e 5 de Setembro, em Viena de Aústria, com a OSCE numa Conferência sobre racismo, xenofobia e discriminação.
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Principais questões/actividades que se levantam ao ACIME nas relações com as Organizações Internacionais
As principais questões que o dossier Europa levanta ao Gabinete do ACIME são 4 :
1. Representação internacional em reuniões das diversas Organizações Internacionais (OI), com vista ao acompanhamento dos dossiers trabalhados pela Organizações e como meio de conhecer a experiência dos diversos países bem como possibilitar um conhecimento das Recomendações que as OI produzem ( e levá-las à prática)
2. Elaboração e transmissão de informação às diversas Organizações Internacionais sobre a política portuguesa em matéria de Imigração e Minorias Étnicas (medidas implementadas, transmissão de boas práticas). O contributo, a este nível, é sobretudo dirigido à elaboração de relatórios.
3. Acompanhamento e implementação das medidas resultantes dos dossiers da União Europeia
4. Elaborar relatórios de forma autónoma, a pedido dos orgãos estatais nacionais, nomeadamente MNE, com vista a contribuir para as tomadas de posição de Portugal, nas matérias de competência do ACIME.
AMI

A sigla AMI (Assistência Médica Internacional) é uma Organização Não Governamental (ONG) Portuguesa.A AMI é uma instituição humanitária portuguesa não governamental, com estatuto jurídico de Fundação, sem fins lucrativos, cuja criação, em 5 de Dezembro de 1984, se inspirou nos “Médecins Sans Frontières”, reunindo médicos, profissionais de saúde e outros voluntários, baseando a sua rápida acção em situações de crise e emergência na independência, neutralidade e integridade.Tem como objectivo essencial levar uma mensagem e uma acção humanística concreta no terreno, a qualquer canto do mundo, tendo em mente unicamente duas preocupações: prestar ajuda e alertar consciências – contra a intolerância e contra a indiferença – lutando contra a pobreza, a exclusão social, o subdesenvolvimento, a fome e as sequelas da guerra, em qualquer parte do mundo.Fundada em 1984 pelo médico-cirurgião Fernando Nobre, a AMI (Assistência Médica Internacional) foi criada para intervir em situações de crise humanitária o nível mundial. Apesar das "missões" serem a sua faceta mais conhecida, em 1995 a organização inicia um projecto de apoio social a sem abrigo e famílias carenciadas em território português: a "Porta Amiga".A sua missão baseia-se em três pilares fundamentais de intervenção: 1º - intervenção externa a nível internacional em situações de extrema urgência, em missões de desenvolvimento a médio e longo prazo, ou financiando projectos sociais e na área da saúde - intervindo nas grandes catástrofes mundiais, participando no reforço da paz e da segurança, na erradicação da pobreza e na promoção do desenvolvimento humano; a sua acção em mais de 50 países de todos os continentes contribui para a dignificação de Portugal no mundo; 2º - desde 1994, acção interna, através do projecto “Porta Amiga” com uma alargada rede de 10 centros sociais de apoio à população em situação económica vulnerável, apoiando os sem abrigo, idosos e imigrantes em Gaia, Porto, Coimbra, Lisboa, Almada, Cascais e Funchal; para além de ter a funcionar “Abrigos nocturnos” em Lisboa e Porto; bem como duas Equipas de Rua, uma em Lisboa e outra em Gaia.3º - missão de “alertar consciências”, interpelando os órgãos de decisão política e os cidadãos para temas fundamentais para a humanidade, com destaque para o Prémio AMI – “Jornalismo Contra a Indiferença” e o Prémio AMI Saúde – Doenças Infecciosas e Parasitárias”. Para desenvolvimento da sua acção, a AMI conta com mais de 150 funcionários e quase 2000 voluntários prontos a partir em missões internacionais. Para além da sede em Lisboa, tem 6 Delegações (4 em Portugal – Porto, Coimbra, Funchal e ilha Terceira –, uma em Angola e outra na Austrália) e diversos núcleos em todo o país.Dispõe de um orçamento anual superior a 6 milhões de euros, proveniente de financiamentos públicos, nomeadamente de organismos internacionais (cerca de 30 %) e de financiamentos privados (no total de cerca de 70 %) com origem em donativos em dinheiro e de bens e serviços, por particulares, empresas, cartão de saúde AMI e merchandising.Desde 1987, afectou mais de 30 milhões de euros a missões internacionais (40 %) e acção social em Portugal (40%), afectando ainda 10% a custos estruturais e mantendo 10% em reservas.A intervenção médica e humanitária da AMI, no plano internacional, faz-se através de missões exploratórias, de urgência ou emergência e de permanência. Tudo começa com um diagnóstico da situação no terreno e pode acabar cinco anos depois, período máximo de permanência da AMI em determinado local de crise. Mas a ajuda da AMI não se fica por aqui. A organização procura ainda promover o auto-desenvolvimento de certas regiões apoiando logisticamente organizações não governamentais (ONG) locais. Como? No Senegal, por exemplo, a AMI ajudou a APROSOR, na abertura de poços em várias aldeias e na construção de um moinho. Resultado: as aldeias puderam aumentar a moagem, até aí de subsistência, e vender 10% do produto moído.Em Portugal, a AMI tem lutado contra a pobreza e a exclusão social. Através dos centros "Porta Amiga", localizados em Lisboa, Cascais, Almada, Coimbra, Porto e Funchal, a AMI fornece acompanhamento médico, psicológico e jurídico a quem vive nas ruas. Dentro destas "portas", os sem abrigo podem receber uma refeição quente, tomar banho, usar uma lavandaria e pedir roupas novas
1.29.2010

Defesa antevê recepção ao V. Guimarães
David Luiz: “Temos de fazer tudo para ganhar o jogo”
A equipa de Jorge Jesus recebe o Vitória de Guimarães neste sábado para a 17.ª jornada da Liga portuguesa. Em entrevista exclusiva à Benfica TV e ao Site Oficial do Clube, David Luiz afirmou que espera um adversário a jogar à defesa, mas prometeu que os “encarnados” irão dar o seu máximo para obter mais uma vitória na competição.
“O Guimarães é uma equipa muito forte. Esperamos encontrar uma equipa aguerrida. Sabemos que vai jogar de forma diferente no Estádio da Luz daquela que costuma fazer no seu estádio, ou seja, de forma muita fechada. Vai ser um jogo difícil, mas temos de fazer tudo e pôr em prática o que treinamos durante a semana para ganhar o jogo”, disse o atleta na antevisão ao encontro.
Dos quatros confrontos realizados esta época entre as duas equipas, o Benfica perdeu apenas um e em casa para a Taça de Portugal. Esse resultado é mais um alerta para as dificuldades que se esperam no próximo sábado: “Aí está mais um aspecto. Foi a única equipa que nos bateu na Luz em jogos oficiais. Não podemos cometer os erros que fizemos nesse jogo.”
Sobre a possibilidade do Benfica chegar à liderança da prova nesta jornada, David Luiz referiu que a equipa está concentrada apenas em si e não nos adversários directos. “Os jogos especiais são os que estão próximos e o próximo é contra o Guimarães. Temos de encarar dessa forma e somar os três pontos no sábado”, afirmou o central brasileiro.
David Luiz reforçou que o Benfica depende exclusivamente de si próprio para atingir os seus objectivos nesta temporada: “O Benfica entra em todas as competições dependendo de si próprio. É assim que penso. O Benfica é uma equipa grande e com grandes objectivos. Vamos entrar em campo para conseguir a vitória e tenho a certeza que vamos ser campeões se fizermos isso ao longo do campeonato.”
Depois do ciclo de jogos disputados fora de casa , o Benfica vai entrar numa nova série de encontros muito importantes para as suas aspirações. Segundo David Luiz, a equipa está pronta fisicamente para o que aí vem. “A equipa do Benfica não é só onze jogadores. É um plantel recheado de grandes valores e por isso estamos preparados”, afirmou o jogador, assegurando que o mesmo acontece em termos psicológicos: “Estamos sempre preparados. Sabemos os grandes desafios que temos em Fevereiro”.
David Luiz é um dos jogadores que tem uma relação especial com os adeptos “encarnados”. Para o jogo do próximo sábado, o central conta com o forte apoio dos benfiquistas para ajudar a superar o Vitória de Guimarães: “Sem dúvida. É a nossa força maior. São os melhores adeptos do Mundo. Seja na Luz ou fora, vemos o estádio recheado de vermelho e só temos de agradecer.”
David Luiz: “Temos de fazer tudo para ganhar o jogo”
A equipa de Jorge Jesus recebe o Vitória de Guimarães neste sábado para a 17.ª jornada da Liga portuguesa. Em entrevista exclusiva à Benfica TV e ao Site Oficial do Clube, David Luiz afirmou que espera um adversário a jogar à defesa, mas prometeu que os “encarnados” irão dar o seu máximo para obter mais uma vitória na competição.
“O Guimarães é uma equipa muito forte. Esperamos encontrar uma equipa aguerrida. Sabemos que vai jogar de forma diferente no Estádio da Luz daquela que costuma fazer no seu estádio, ou seja, de forma muita fechada. Vai ser um jogo difícil, mas temos de fazer tudo e pôr em prática o que treinamos durante a semana para ganhar o jogo”, disse o atleta na antevisão ao encontro.
Dos quatros confrontos realizados esta época entre as duas equipas, o Benfica perdeu apenas um e em casa para a Taça de Portugal. Esse resultado é mais um alerta para as dificuldades que se esperam no próximo sábado: “Aí está mais um aspecto. Foi a única equipa que nos bateu na Luz em jogos oficiais. Não podemos cometer os erros que fizemos nesse jogo.”
Sobre a possibilidade do Benfica chegar à liderança da prova nesta jornada, David Luiz referiu que a equipa está concentrada apenas em si e não nos adversários directos. “Os jogos especiais são os que estão próximos e o próximo é contra o Guimarães. Temos de encarar dessa forma e somar os três pontos no sábado”, afirmou o central brasileiro.
David Luiz reforçou que o Benfica depende exclusivamente de si próprio para atingir os seus objectivos nesta temporada: “O Benfica entra em todas as competições dependendo de si próprio. É assim que penso. O Benfica é uma equipa grande e com grandes objectivos. Vamos entrar em campo para conseguir a vitória e tenho a certeza que vamos ser campeões se fizermos isso ao longo do campeonato.”
Depois do ciclo de jogos disputados fora de casa , o Benfica vai entrar numa nova série de encontros muito importantes para as suas aspirações. Segundo David Luiz, a equipa está pronta fisicamente para o que aí vem. “A equipa do Benfica não é só onze jogadores. É um plantel recheado de grandes valores e por isso estamos preparados”, afirmou o jogador, assegurando que o mesmo acontece em termos psicológicos: “Estamos sempre preparados. Sabemos os grandes desafios que temos em Fevereiro”.
David Luiz é um dos jogadores que tem uma relação especial com os adeptos “encarnados”. Para o jogo do próximo sábado, o central conta com o forte apoio dos benfiquistas para ajudar a superar o Vitória de Guimarães: “Sem dúvida. É a nossa força maior. São os melhores adeptos do Mundo. Seja na Luz ou fora, vemos o estádio recheado de vermelho e só temos de agradecer.”
1.19.2010
Características
O Tratado da Antártida é um acordo firmado desde 1959, que determina o uso do continente para fins pacíficos, estabelece o intercâmbio de informações científicas e proíbe novas reivindicações territoriais.
O Tratado, do qual o Brasil é signatário, determinou que até 1991 a Antártida não pertenceria a nenhum país em especial, embora todos tivessem o direito de instalar ali bases de estudos científicos. Na reunião internacional de 1991 os países signatários do Tratado resolveram prorrogá-lo por mais 50 anos, isto é, até 2041 a Antártida será um patrimônio de toda a Humanidade.
O Tratado adota as seguintes regras reguladoras das atividades na região:
Assegura a liberdade de pesquisa, cujos resultados devem ser permutados e tornados livremente utilizáveis, estando prevista a presença de observadores das Partes Contratantes com acesso irrestrito a qualquer tempo e em qualquer lugar, aí incluídas todas as estações, instalações e equipamentos existentes na Antártica;
Permite que equipamento ou pessoal militar possa ser introduzido na região, desde que para pesquisa científica ou para qualquer outro propósito pacífico;
Exorta as Partes Contratantes a empregarem esforços apropriados, de conformidade com a Carta das Nações Unidas, para que ninguém exerça, na Antártica, qualquer atividade contrária aos princípios do Tratado;
Admite a modificação ou emenda do Tratado a qualquer tempo, por acordo unânime das Partes, ou após decorridos trinta anos de vigência, por solicitação de qualquer uma das Partes Contratantes;
Elege o governo dos Estados Unidos como depositário dos instrumentos de ratificação do Tratado e concede a possibilidade de adesão a qualquer Estado que seja membro das Nações Unidas;
Define a área de jurisdição do Tratado como aquela situada ao sul de sessenta graus de latitude sul, incluindo as plataformas de gelo, ressalvando, contudo, a preservação do direito internacional aplicável ao alto-mar;
Estabelece que nenhuma nova reivindicação, ou ampliação de reivindicação existente, relativa à soberania territorial na Antártica, será apresentada enquanto o presente Tratado estiver em vigor; e
Proíbe a realização de explosões nucleares e o depósito de resíduos radioativos (primeiro acordo nuclear internacional).
O Tratado, do qual o Brasil é signatário, determinou que até 1991 a Antártida não pertenceria a nenhum país em especial, embora todos tivessem o direito de instalar ali bases de estudos científicos. Na reunião internacional de 1991 os países signatários do Tratado resolveram prorrogá-lo por mais 50 anos, isto é, até 2041 a Antártida será um patrimônio de toda a Humanidade.
O Tratado adota as seguintes regras reguladoras das atividades na região:
Assegura a liberdade de pesquisa, cujos resultados devem ser permutados e tornados livremente utilizáveis, estando prevista a presença de observadores das Partes Contratantes com acesso irrestrito a qualquer tempo e em qualquer lugar, aí incluídas todas as estações, instalações e equipamentos existentes na Antártica;
Permite que equipamento ou pessoal militar possa ser introduzido na região, desde que para pesquisa científica ou para qualquer outro propósito pacífico;
Exorta as Partes Contratantes a empregarem esforços apropriados, de conformidade com a Carta das Nações Unidas, para que ninguém exerça, na Antártica, qualquer atividade contrária aos princípios do Tratado;
Admite a modificação ou emenda do Tratado a qualquer tempo, por acordo unânime das Partes, ou após decorridos trinta anos de vigência, por solicitação de qualquer uma das Partes Contratantes;
Elege o governo dos Estados Unidos como depositário dos instrumentos de ratificação do Tratado e concede a possibilidade de adesão a qualquer Estado que seja membro das Nações Unidas;
Define a área de jurisdição do Tratado como aquela situada ao sul de sessenta graus de latitude sul, incluindo as plataformas de gelo, ressalvando, contudo, a preservação do direito internacional aplicável ao alto-mar;
Estabelece que nenhuma nova reivindicação, ou ampliação de reivindicação existente, relativa à soberania territorial na Antártica, será apresentada enquanto o presente Tratado estiver em vigor; e
Proíbe a realização de explosões nucleares e o depósito de resíduos radioativos (primeiro acordo nuclear internacional).
Tratado da Antártida
O Tratado da Antártida é o documento assinado em 1 de Dezembro de 1959 pelos países que reclamavam a posse de partes do continente da Antártica, em que se comprometem a suspender suas pretensões por período indefinido, permitindo a liberdade de exploração científica do continente, em regime de cooperação internacional.
O tratado possui um regime jurídico que estende a outros países, além dos 12 iniciais, a possibilidade de se tornarem partes consultivas nas discussões que regem o "status" do continente quando, demonstrando o seu interesse, realizarem atividades de pesquisa científica substanciais.
A área abrangida pelo Tratado da Antártida situa-se ao sul do paralelo 60 S, e nela aplicam-se os seus 14 artigos, que consagram princípios como a liberdade para a pesquisa científica, a cooperação internacional para esse fim e a utilização pacífica da Antártica, proibindo expressamente a militarização da região e sua utilização para explosões nucleares ou como depósito de resíduos radioativos.
O tratado possui um regime jurídico que estende a outros países, além dos 12 iniciais, a possibilidade de se tornarem partes consultivas nas discussões que regem o "status" do continente quando, demonstrando o seu interesse, realizarem atividades de pesquisa científica substanciais.
A área abrangida pelo Tratado da Antártida situa-se ao sul do paralelo 60 S, e nela aplicam-se os seus 14 artigos, que consagram princípios como a liberdade para a pesquisa científica, a cooperação internacional para esse fim e a utilização pacífica da Antártica, proibindo expressamente a militarização da região e sua utilização para explosões nucleares ou como depósito de resíduos radioativos.
Direitos da criança
Durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1989, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2- Toda criança deve ser protegida pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possa se desenvolver física e intelectualmente.
3- Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade
4- Toda criança tem direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe
5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6- Toda criança tem direito ao amor e às compreensão dos pais e da sociedade.
7- Toda criança tem direito à educação gratuita e ao lazer
8- Toda criança tem direito de ser socorrida em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
9- Toda criança deve ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.
10- Toda criança tem o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2- Toda criança deve ser protegida pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possa se desenvolver física e intelectualmente.
3- Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade
4- Toda criança tem direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe
5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6- Toda criança tem direito ao amor e às compreensão dos pais e da sociedade.
7- Toda criança tem direito à educação gratuita e ao lazer
8- Toda criança tem direito de ser socorrida em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
9- Toda criança deve ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.
10- Toda criança tem o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Direitos da mulher
O termo Direitos da Mulher refere-se à liberdade inerente e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente suprimidos por leis ou por costumes de uma sociedade em particular.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:
1-Direito à vida.
2-Direito à liberdade e à segurança pessoal.
3-Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
4-Direito à liberdade de pensamento.
5-Direito à informação e à educação.
6-Direito à privacidade.
7-Direito à saúde e à proteção desta.
8-Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
9-Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
10-Direito aos benefícios do progresso científico.
11-Direito à liberdade de reunião e participação política
12-Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:
1-Direito à vida.
2-Direito à liberdade e à segurança pessoal.
3-Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
4-Direito à liberdade de pensamento.
5-Direito à informação e à educação.
6-Direito à privacidade.
7-Direito à saúde e à proteção desta.
8-Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
9-Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
10-Direito aos benefícios do progresso científico.
11-Direito à liberdade de reunião e participação política
12-Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Instituições especalizadas
Há muitas organizações e agências das Nações Unidas que funcionam para trabalhar sobre questões específicas. Algumas das agências mais conhecidas são a Agência Internacional de Energia Atómica, a Organização para a Alimentação e a Agricultura, a UNESCO (UOrganização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), o Banco Mundial e a Organização Mundial de Saúde.
É por meio dessas agências que a ONU realiza a maior parte de seu trabalho humanitário. Exemplos incluem programas de vacinação em massa (através da OMS), de prevenção da fome e da desnutrição (através do trabalho do PAM) e à protecção dos mais vulneráveis e as pessoas deslocadas (por exemplo, o ACNUR).
A Carta das Nações Unidas prevê que cada órgão principal da ONU pode estabelecer várias agências especializadas para cumprir suas funções.
É por meio dessas agências que a ONU realiza a maior parte de seu trabalho humanitário. Exemplos incluem programas de vacinação em massa (através da OMS), de prevenção da fome e da desnutrição (através do trabalho do PAM) e à protecção dos mais vulneráveis e as pessoas deslocadas (por exemplo, o ACNUR).
A Carta das Nações Unidas prevê que cada órgão principal da ONU pode estabelecer várias agências especializadas para cumprir suas funções.
Conselho Económico e Social

O Conselho Económico e Social (ECOSOC) assiste à Assembléia Geral na promoção da cooperação económica e social e do desenvolvimento internacional. O ECOSOC possui 54 membros, os quais são eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de três anos. O presidente é eleito para um mandato de um ano e é escolhido entre os poderes pequenos ou médios representados no ECOSOC. O ECOSOC se reúne uma vez por ano, em julho, por um período de quatro semanas. Desde 1998, ele realiza uma outra reunião em Abril, com os principais Ministros das Finanças do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI). Criada para separar os organismos especializados que coordena, as funções do ECOSOC incluem a recolha de informação e o aconselhando e recomendações aos países membros. Além disso, o ECOSOC está bem posicionado para fornecer coerência de políticas e coordenar as funções de sobreposição de organismos subsidiários da ONU e é nesse papel que é mais ativo.
Tribunal Internacional de Justiça

O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), localizado em Haia, Países Baixos, é o principal órgão judicial das Nações Unidas. Fundado em 1945 pela Organização das Nações Unidas, o Tribunal começou a trabalhar em 1946 como sucessor da Corte Permanente de Justiça Internacional. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, semelhante ao do seu antecessor, é o principal documento constitucional, constituindo e regulando o Tribunal de Justiça.[13]
Baseia-se no Palácio da Paz, em Haia, Países Baixos, partilha o edifício com a Academia de Direito Internacional de Haia, um centro privado para o estudo do direito internacional. Vários dos atuais juízes do Tribunal de Justiça são alunos ou ex-membros do corpo docente da Academia. Sua finalidade é dirimir litígios entre os Estados. O tribunal ouve casos relacionados a crimes de guerra, a interferência estatal ilegal, casos de limpeza étnica, entre outros.[14]
Um tribunal relacionado, o Tribunal Penal Internacional (TPI), iniciou a sua atividade em 2002 através de discussões internacionais iniciada pela Assembléia Geral. É o primeiro tribunal internacional permanente, encarregado de tentar aqueles que cometem os crimes mais graves do direito internacional, incluindo os crimes de guerra e genocídio. O TPI é funcionalmente independente das Nações Unidas, em termos de pessoal e financiamento, mas algumas reuniões do organismo que rege o TPI, a Assembléia dos Estados Partes do Estatuto de Roma, são realizadas na ONU. Existe um "acordo de relacionamento" entre o TPI e a ONU que determina como as duas instituições em relacionam-se entre si juridicamente.
Baseia-se no Palácio da Paz, em Haia, Países Baixos, partilha o edifício com a Academia de Direito Internacional de Haia, um centro privado para o estudo do direito internacional. Vários dos atuais juízes do Tribunal de Justiça são alunos ou ex-membros do corpo docente da Academia. Sua finalidade é dirimir litígios entre os Estados. O tribunal ouve casos relacionados a crimes de guerra, a interferência estatal ilegal, casos de limpeza étnica, entre outros.[14]
Um tribunal relacionado, o Tribunal Penal Internacional (TPI), iniciou a sua atividade em 2002 através de discussões internacionais iniciada pela Assembléia Geral. É o primeiro tribunal internacional permanente, encarregado de tentar aqueles que cometem os crimes mais graves do direito internacional, incluindo os crimes de guerra e genocídio. O TPI é funcionalmente independente das Nações Unidas, em termos de pessoal e financiamento, mas algumas reuniões do organismo que rege o TPI, a Assembléia dos Estados Partes do Estatuto de Roma, são realizadas na ONU. Existe um "acordo de relacionamento" entre o TPI e a ONU que determina como as duas instituições em relacionam-se entre si juridicamente.
Secretário-geral

O Secretariado das Nações Unidas é chefiado pelo Secretário-Geral, auxiliado por uma equipe de funcionários internacionais no mundo inteiro. Ele fornece estudos, informações e facilidades necessárias para que os organismos das Nações Unidas façam suas reuniões. Também realiza tarefas como dirigir Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Assembleia Geral da ONU, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e outros organismos da ONU. A Carta das Nações Unidas prevê que os funcionários do Secretariado sejam escolhidos pela aplicação das normas mais elevadas "de eficiência, competência e integridade", tendo na devida conta a importância do recrutamento numa base geográfica ampla.
A Carta prevê também que os funcionários não solicitarão nem receberão instruções de qualquer autoridade que não seja a ONU. Cada país membro da ONU é convocado a respeitar o carácter internacional do Secretariado e não procurar influenciar a instituição. O secretário-geral é o único responsável pela selecção dos funcionários.
Os direitos do Secretário-Geral incluem a resolução de disputas internacionais, gestão de operações de paz, organização de conferências internacionais, recolhimento de informação sobre a aplicação das decisões do Conselho de Segurança e consulta com os governos membros a respeito de diversas iniciativas. Escritórios do Secretariado nesta área incluem o Escritório do Coordenador de Assuntos Humanitários e o Departamento de Operações de Manutenção. O Secretário-Geral poderá levar à atenção do Conselho de Segurança qualquer assunto que, na sua opinião, possa ameaçar a paz e a segurança internacionais.
A Carta prevê também que os funcionários não solicitarão nem receberão instruções de qualquer autoridade que não seja a ONU. Cada país membro da ONU é convocado a respeitar o carácter internacional do Secretariado e não procurar influenciar a instituição. O secretário-geral é o único responsável pela selecção dos funcionários.
Os direitos do Secretário-Geral incluem a resolução de disputas internacionais, gestão de operações de paz, organização de conferências internacionais, recolhimento de informação sobre a aplicação das decisões do Conselho de Segurança e consulta com os governos membros a respeito de diversas iniciativas. Escritórios do Secretariado nesta área incluem o Escritório do Coordenador de Assuntos Humanitários e o Departamento de Operações de Manutenção. O Secretário-Geral poderá levar à atenção do Conselho de Segurança qualquer assunto que, na sua opinião, possa ameaçar a paz e a segurança internacionais.
Secretariado

O Secretariado das Nações Unidas é chefiado pelo Secretário-Geral, auxiliado por uma equipe de funcionários internacionais no mundo inteiro. Ele fornece estudos, informações e facilidades necessárias para que os organismos das Nações Unidas façam suas reuniões. Também realiza tarefas como dirigir Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Assembleia Geral da ONU, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e outros organismos da ONU. A Carta das Nações Unidas prevê que os funcionários do Secretariado sejam escolhidos pela aplicação das normas mais elevadas "de eficiência, competência e integridade", tendo na devida conta a importância do recrutamento numa base geográfica ampla.
A Carta prevê também que os funcionários não solicitarão nem receberão instruções de qualquer autoridade que não seja a ONU. Cada país membro da ONU é convocado a respeitar o carácter internacional do Secretariado e não procurar influenciar a instituição. O secretário-geral é o único responsável pela selecção dos funcionários.
Os direitos do Secretário-Geral incluem a resolução de disputas internacionais, gestão de operações de paz, organização de conferências internacionais, recolhimento de informação sobre a aplicação das decisões do Conselho de Segurança e consulta com os governos membros a respeito de diversas iniciativas. Escritórios do Secretariado nesta área incluem o Escritório do Coordenador de Assuntos Humanitários e o Departamento de Operações de Manutenção. O Secretário-Geral poderá levar à atenção do Conselho de Segurança qualquer assunto que, na sua opinião, possa ameaçar a paz e a segurança internacionais.
A Carta prevê também que os funcionários não solicitarão nem receberão instruções de qualquer autoridade que não seja a ONU. Cada país membro da ONU é convocado a respeitar o carácter internacional do Secretariado e não procurar influenciar a instituição. O secretário-geral é o único responsável pela selecção dos funcionários.
Os direitos do Secretário-Geral incluem a resolução de disputas internacionais, gestão de operações de paz, organização de conferências internacionais, recolhimento de informação sobre a aplicação das decisões do Conselho de Segurança e consulta com os governos membros a respeito de diversas iniciativas. Escritórios do Secretariado nesta área incluem o Escritório do Coordenador de Assuntos Humanitários e o Departamento de Operações de Manutenção. O Secretário-Geral poderá levar à atenção do Conselho de Segurança qualquer assunto que, na sua opinião, possa ameaçar a paz e a segurança internacionais.
Carta Internacional dos Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos do Homem *
Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.
Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Organização das Nações Unidas

O que é a ONU?
A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma instituição internacional formada por 192 Estados soberanos e fundada após a 2ª Guerra Mundial para manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações amistosas entre as nações, promover o progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos. Os membros são unidos em torno da Carta das Nações Unidas, um tratado internacional que enuncia os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional.
As Nações Unidas são constituídas por cinco órgãos principais: a Assembleia-geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Todos eles estão situados na sede da ONU, em Nova Iorque, com excepção do Tribunal, que fica em Haia, na Holanda.
Existem organismos especializados, com ligação à ONU, que trabalham em áreas tão diversas como a da saúde, agricultura, aviação civil, meteorologia e trabalho. Estes organismos especializados, juntamente com as Nações Unidas e outros programas e fundos (tais como a UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância), compõem o Sistema das Nações Unidas.
A ONU tem como propósitos/funções principais:
-Manter a paz e a segurança internacionais;
-Desenvolver relações amistosas entre as nações;
-Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de carácter económico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
· Ser um centro destinado a harmonizar a acção dos povos para a realização desses objectivos comuns.
Actualmente a ONU é constituída por 192 Estados-Membros. Apenas os estados podem ser membros plenos e participar na Assembleia-geral. Outros organismos intergovernamentais e algumas entidades legalmente reconhecidas podem participar, como observadores, com direito a intervir mas sem direito a voto.
A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma instituição internacional formada por 192 Estados soberanos e fundada após a 2ª Guerra Mundial para manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações amistosas entre as nações, promover o progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos. Os membros são unidos em torno da Carta das Nações Unidas, um tratado internacional que enuncia os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional.
As Nações Unidas são constituídas por cinco órgãos principais: a Assembleia-geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Todos eles estão situados na sede da ONU, em Nova Iorque, com excepção do Tribunal, que fica em Haia, na Holanda.
Existem organismos especializados, com ligação à ONU, que trabalham em áreas tão diversas como a da saúde, agricultura, aviação civil, meteorologia e trabalho. Estes organismos especializados, juntamente com as Nações Unidas e outros programas e fundos (tais como a UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância), compõem o Sistema das Nações Unidas.
A ONU tem como propósitos/funções principais:
-Manter a paz e a segurança internacionais;
-Desenvolver relações amistosas entre as nações;
-Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de carácter económico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
· Ser um centro destinado a harmonizar a acção dos povos para a realização desses objectivos comuns.
Actualmente a ONU é constituída por 192 Estados-Membros. Apenas os estados podem ser membros plenos e participar na Assembleia-geral. Outros organismos intergovernamentais e algumas entidades legalmente reconhecidas podem participar, como observadores, com direito a intervir mas sem direito a voto.
Organização das Nações Unidas
O que é a ONU?
A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma instituição internacional formada por 192 Estados soberanos e fundada após a 2ª Guerra Mundial para manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações amistosas entre as nações, promover o progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos. Os membros são unidos em torno da Carta das Nações Unidas, um tratado internacional que enuncia os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional.
As Nações Unidas são constituídas por cinco órgãos principais: a Assembleia-geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Todos eles estão situados na sede da ONU, em Nova Iorque, com excepção do Tribunal, que fica em Haia, na Holanda.
Existem organismos especializados, com ligação à ONU, que trabalham em áreas tão diversas como a da saúde, agricultura, aviação civil, meteorologia e trabalho. Estes organismos especializados, juntamente com as Nações Unidas e outros programas e fundos (tais como a UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância), compõem o Sistema das Nações Unidas.
A ONU tem como propósitos/funções principais:
-Manter a paz e a segurança internacionais;
-Desenvolver relações amistosas entre as nações;
-Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de carácter económico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
· Ser um centro destinado a harmonizar a acção dos povos para a realização desses objectivos comuns.
Actualmente a ONU é constituída por 192 Estados-Membros. Apenas os estados podem ser membros plenos e participar na Assembleia-geral. Outros organismos intergovernamentais e algumas entidades legalmente reconhecidas podem participar, como observadores, com direito a intervir mas sem direito a voto.
A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma instituição internacional formada por 192 Estados soberanos e fundada após a 2ª Guerra Mundial para manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações amistosas entre as nações, promover o progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos. Os membros são unidos em torno da Carta das Nações Unidas, um tratado internacional que enuncia os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional.
As Nações Unidas são constituídas por cinco órgãos principais: a Assembleia-geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Todos eles estão situados na sede da ONU, em Nova Iorque, com excepção do Tribunal, que fica em Haia, na Holanda.
Existem organismos especializados, com ligação à ONU, que trabalham em áreas tão diversas como a da saúde, agricultura, aviação civil, meteorologia e trabalho. Estes organismos especializados, juntamente com as Nações Unidas e outros programas e fundos (tais como a UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância), compõem o Sistema das Nações Unidas.
A ONU tem como propósitos/funções principais:
-Manter a paz e a segurança internacionais;
-Desenvolver relações amistosas entre as nações;
-Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de carácter económico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
· Ser um centro destinado a harmonizar a acção dos povos para a realização desses objectivos comuns.
Actualmente a ONU é constituída por 192 Estados-Membros. Apenas os estados podem ser membros plenos e participar na Assembleia-geral. Outros organismos intergovernamentais e algumas entidades legalmente reconhecidas podem participar, como observadores, com direito a intervir mas sem direito a voto.
1.06.2010
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